Como implementar a LGPD nas lojas de materiais de construção

Como implementar a LGPD nas lojas de materiais de construção?

Confira o nosso guia prático sobre como as lojas de materiais de construção podem implementar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) de maneira eficaz e em conformidade, garantindo a segurança das informações dos clientes e o cumprimento das regulamentações de privacidade de dados. 

Atualmente, os dados de uma pessoa podem ser considerados como os bens mais importantes dela. Um conjunto de informações que a caracterizam e geral algum tipo de identificação pessoal ou em meio a sociedade, conhecido também como direitos de personalidade e só devem ser compartilhados com a autorização do titular desses dados. 

Com o surgimento da LGPD, todos os setores, as empresas e as indústrias, inclusive as lojas de materiais de construção, precisam reavaliar a maneira como lidam com o tratamento de dados e se adaptar à lei para evitar multas e retaliações. 

O que é a LGPD?

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.853/2019 que altera a lei 13.709/2018) e que, atualmente, regulamenta como aqueles que se submetem à lei, ou seja, órgão públicos, empresas e até pessoas que estejam usando dados pessoais para fins econômicos, deverão cuidar dos dados dos seus clientes, funcionários, parceiros e de todas as pessoas que tiverem acesso, mantendo sempre a ética e transparência em relação ao uso dessas informações. 

O principal objetivo da lei é proteger os direitos fundamentais de todo ser humano como a sua autonomia e seu direito à privacidade e livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, identificável ou identificada. 

Tudo que você precisa saber sobre a LGPD

Confira a seguir tudo que você precisa saber sobre a LGPD: 

  • A LGPD é uma lei criada para proteger os dados pessoais. O que exige que as lojas de materiais de construção tenham um maior controle dos dados recebidos e armazenados dos seus compradores e dos próprios profissionais que enviam os currículos;
  • Com a lei, fica determinado que os dados são de posse do titular. Isso quer dizer que a qualquer momento o seu cliente vai poder pedir que você envie todos os dados que têm dele para ele mesmo, dentro de um prazo que precisa ser cumprido;
  • O tratamento desses dados precisa ser muito claro, assertivo e transparente. Isso significa que as lojas devem ter um único local de armazenamento de dados para evitar desorganizações e confusões que podem ser prejudiciais na hora de entregar os dados solicitados pelo seu titular;
  • A criação de uma comissão e contratação de um DPO (Data Protection Officer, ou seja, a pessoa que vai ser encarregada da proteção dos dados) é uma das medidas solicitadas pela lei que vai comprovar que o estabelecimento está cumprindo com as suas obrigações;
  • Comunicar para os seus clientes e para todos que a sua loja cumpre a LGPD e tem conhecimento das suas determinações é um item fundamental para comprovar que as regras estão sendo cumpridas, em caso de processo;

Quem fiscaliza?

  • A fiscalização é feita pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);
  • A ANPD vai fiscalizar por níveis de penalidade segundo a gravidade da falha e enviará alertas e orientações antes de aplicar multas para a empresa;
  • Multas diárias, bloqueio de dados, advertências e proibição de atividades estão entre as penalidades previstas;
  • O não cumprimento da lei é capaz de gerar multas, os varejistas que apresentarem falhas na segurança podem receber multas no valor mínimo de 2% do seu faturamento anual, limitado a R$ 50 milhões por infração;
  • É considerado dado pessoal qualquer informação que permita identificar o cliente, seja o seu nome, e-mail, CPF, endereço e até mesmo dados de navegação na internet.  

Já sabia tudo isso sobre a LGPD? Para mais conteúdos como esse, acompanhe o blog do Obra Play, estamos sempre compartilhando informações importantes do setor. 

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